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Estatutos da Ordem
do Chocalho
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Artigo 1º.
Natureza e Finalidade
A Ordem do Chocalho, criada a 24 de Agosto de 2000, é uma
associação sem fins lucrativos, cuja finalidade é a de reunir em convívio militares
pára-quedistas que já passaram à situação de Reserva, Reforma ou
Disponibilidade com aqueles que ainda se encontram no Activo.
Artigo 2º.
A Simbologia do Chocalho
O Chocalho, símbolo da Ordem do Chocalho, é um objecto
metálico que se coloca no pescoço dos “animais”, suspenso de uma correia de
cabedal ajustável com fivela, a fim de denunciar a sua presença sempre que
estes se movimentam.
Artigo 3º.
Atribuição do Chocalho
A Ordem do Chocalho fará a atribuição dum Chocalho a cada
Membro da Ordem que tenha transitado para a situação de Reserva (Reforma ou
Disponibilidade, para casos em que tenha havido transição directa do Activo
para a Reforma ou Disponibilidade), em reunião periódica (ordinária) ou
extraordinária (convocada para esse efeito).
Artigo 4º.
A Função e a Finalidade do
Chocalho
Sendo o Chocalho um objecto que visa denunciar, pelo som,
todo e qualquer movimento de quem o ostente, a finalidade da sua atribuição aos
elementos da Ordem que ganharam o direito à sua ostentação, é a de permitir que
os elementos da Ordem ainda no Activo, tenham a percepção da localização
daqueles outros elementos da Ordem que já transitaram para a situação de
Reserva, Reforma ou Disponibilidade (de acordo com o prescrito no Artº. 3º.
destes Estatutos).
Artigo 5º.
Membros Fundadores
São os seguintes, os Membros Fundadores da Ordem do
Chocalho:
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1 |
Carlos António Corbal Hernandez
Jerónimo |
|
2 |
António Manuel Camacho Soares |
|
3 |
Henrique Páramos Merino |
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4 |
Mário José Anacleto dos Santos |
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5 |
Fernando Luís Dias |
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6 |
Eugénio Mendes Godinho |
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7 |
José Manuel Casimiro Cação |
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8 |
João Carlos Pires Nortadas
Pereira |
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9 |
Fernando José Dinis Parracho |
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10 |
João Baptista Oliveira Gomes |
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11 |
Artur Jorge Pacheco da Costa |
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13 |
Rui dos Santos Brás Bernardo
(Artigo 14º. - 15 Dez 2005) |
|
14 |
António Lopes Rodrigues |
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15 |
António Martins Campos |
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16 |
Eduardo Manuel Rodrigues |
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17 |
José da Silva Nunes |
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18 |
Vitor Manuel Gaspar de Almeida |
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19 |
António Alberto Mira Malaquias |
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20 |
Francisco Alfredo Figueiredo |
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|
|
22 |
Joviano Martins Vitorino |
|
23 |
José Francisco Antunes Farinha |
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24 |
António Manuel Pereira
Rodrigues |
Artigo 6º.
Reuniões da Ordem
As reuniões da Ordem serão efectuadas
durante os jantares periódicos ou extraordinários, que venham a ser convocados.
As reuniões periódicas terão uma periodicidade semestral, ocorrendo durante os
meses de Abril e de Outubro. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que
oportuno, nomeadamente aquando da passagem à situação de Reserva, Reforma ou
Disponibilidade (conforme Artº. 3º.) de algum dos seus Membros, que assim
ganham o direito à ostentação do Chocalho, ou da submissão de proposta à Ordem
para admissão de novos Membros. Em qualquer dos casos, só poderão participar
nestas reuniões Membros da Ordem. Potenciais Membros, só poderão participar
após terem sido aprovadas as suas propostas de adesão à Ordem do Chocalho.
Artigo 7º.
Imposição do Chocalho
Sempre que possível, o Chocalho (e respectiva
correia de
cabedal ajustável com fivela) será imposto ao Membro da Ordem
que tenha ganho o direito à sua ostentação, na primeira reunião da Ordem
posterior a essa data. A imposição do Chocalho aos novos Membros da Ordem, será
efectuada pelos respectivos padrinhos. No caso de Membros Fundadores da Ordem,
a imposição será feita por Membro da Ordem escolhido e presente na reunião onde
a imposição do Chocalho ocorra.
Artigo 8º.
Uso do Chocalho
Em todas as reuniões da Ordem, os
Membros que já tenham sido presenteados com este símbolo da Ordem, deverão ser
portadores do mesmo. A infracção a este Artigo implica uma multa no valor de €
12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos). Não é permitida a utilização de
Chocalho pertença de outro Membro da Ordem. Considerar-se-à como cúmplice o
Membro da Ordem que empreste o seu Chocalho a outro Membro que se tenha
esquecido do seu. Aos cúmplices será aplicada uma multa no valor de € 25.00 EUR
(Vinte e Cinco Euros).
Artigo 9º.
Fundos da Ordem
Dado ser uma Associação sem fins
lucrativos, os únicos fundos angariados destinam-se a cobrir as despesas
relativas à aquisição do Chocalho (e respectiva correia de cabedal ajustável
com fivela) para cada Membro da Ordem que entretanto tenha ganho o direito à
sua ostentação. O custo de cada conjunto (Chocalho e correia de cabedal ajustável
com fivela) será financiado por um fundo criado pela Ordem, cujos recursos
financeiros serão obtidos com recurso ao pagamento, por todos os Membros da
Ordem presentes e não presentes em cada reunião da mesma, de um montante de €
2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos). Este valor poderá sofrer alteração,
ocasional ou definitiva, em função do preço dos objectos e do número de Membros
da Ordem, mediante aprovação por maioria de 2/3 dos Membros da Ordem presentes
na reunião em que tal proposta ocorra. Poderão também ser utilizados Fundos da
Ordem para cobrir despesas de animação nas reuniões, desde que tal seja
justificável e que os valores envolvidos sejam compatíveis com o valor existente
em Tesouraria.
Artigo 10º.
Proposta de Admissão de Novos
Membros à Ordem
Apenas serão ponderadas novas admissões
à Ordem do Chocalho quando estas forem propostas por 2 (dois) padrinhos, os
quais terão de ser obrigatoriamente Membros filiados na mesma há pelo menos 1
(um ano) e que terão de estar presentes na reunião em que tal proposta ocorre.
Para a adesão, tais propostas terão de obter uma aprovação por maioria de 2/3
de entre os votantes presentes na reunião. Os Membros filiados há menos de 1
(um) ano na Ordem do Chocalho, apesar de não poderem propor novas admissões,
participarão também nesta votação. Após a aprovação, os padrinhos deverão dar
conhecimento da mesma aos novos Membros da Ordem por eles propostos, bem como
dos Estatutos, processo de ingresso e forma de funcionamento da Ordem.
Elementos cuja admissão à Ordem não tenha sido aprovada, poderão voltar a ser
propostos em reuniões posteriores.
Artigo 11º.
Faltas a Reuniões da Ordem
Apenas situações excepcionais serão
admitidas para faltas às reuniões da Ordem. Faltas justificadas implicarão
apenas o pagamento de € 2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos). Faltas
injustificadas implicarão o pagamento de € 15.00 EUR (Quinze Euros),
correspondentes ao montante de € 2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos)
pago por todos os Membros da Ordem presentes e não presentes em cada reunião da
mesma, acrescido de uma multa no valor de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta
Cêntimos).
Artigo 12º.
Expulsão da Ordem
Poderá haver lugar a expulsão da Ordem,
sempre que um dos seus Membros falte 3 vezes consecutivas a uma das suas
reuniões, sem que para tal tenha apresentado um motivo justificativo de força
maior. Nesses casos a expulsão será colocada à consideração dos Membros da
Ordem, sendo confirmada caso obtenha, pelo menos, 2/3 dos votos dos presentes
na reunião onde tal votação aconteça. Outras situações de expulsão poderão ser
consideradas, adoptando-se o mesmo procedimento que para a admissão de novos
Membros (conforme Artº. 10º.). Em qualquer dos casos, a expulsão só se
efectivará após a regularização por esse(s) Membro(s) de pagamento(s) em
atraso, relativamente a multas. Caso subsista a não regularização dessa dívida,
a mesma poderá ser definitivamente considerada como incobrável.
Artigo 13º.
Saída da Ordem com cessação de
filiação
Qualquer Membro da Ordem é livre de, em
qualquer altura, abandonar a sua filiação na mesma, não sendo necessária, para
o efeito, qualquer autorização ou aprovação dos restantes Membros da Ordem.
Para tal, deverá dar conhecimento da sua intenção aos organizadores da próxima
reunião da Ordem. A sua filiação na Ordem cessará imediatamente, excepto se
faltar regularizar algum pagamento em atraso, relativamente a multas. Nessa
situação, a filiação cessará logo que regularizado esse pagamento. Caso subsista
a não regularização dessa dívida, a mesma poderá ser definitivamente
considerada como incobrável.
Artigo 14º.
Readmissão à Ordem
Poderá haver lugar a readmissão à
Ordem, sempre que um dos seus anteriores Membros manifeste essa intenção.
Nesses casos a readmissão será colocada à consideração dos Membros da Ordem,
sendo confirmada caso obtenha, pelo menos, 2/3 dos votos dos presentes na
reunião onde tal votação aconteça.
Artigo 15º.
Organização dos Eventos da Ordem
Em cada reunião da Ordem ficarão
nomeados 2 (dois) elementos responsáveis pela organização da próxima. Esses
elementos serão os presentados com Chocalhos ou, na sua ausência, os que tenham
o número de Membro mais baixo e que ainda não tenham organizado qualquer
reunião da Ordem. Quando todos tiverem organizado e não haja novos elementos, o
ciclo reinicia-se. Os elementos organizadores são responsáveis pela marcação do
local e data (no caso de reuniões extraordinárias), bem como do aviso a todos
os Membros da Ordem. Por princípio, tal mandato terá uma duração anual,
correspondendo à organização das reuniões de Abril e Outubro em cada ano civil.
O local das reuniões deverá ocorrer num raio geográfico de 100 Km, medidos a
partir da Escola de Tropas Pára-Quedistas, em Tancos.
Artigo 16º.
Alteração de Contactos
Cada Membro da Ordem deverá comunicar
aos organizadores do próximo evento, alterações na sua situação militar (passagem
à situação de Reserva, Reforma ou Disponibilidade), residência, telefone da
mesma, telemóvel e endereço de e-mail, sob pena de pagamento de uma multa no
montante de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos) nos casos em que tal
comunicação não ocorra.
Artigo 17º.
Sigilo
Dada a natureza da organização e
funcionamento da Ordem do Chocalho, cada Membro da mesma compromete-se a manter
sigilo absoluto sobre todo e qualquer assunto abordado durante as reuniões da
mesma. A infracção a este Artigo implicará, no mínimo e consoante o grau de
gravidade da falta em causa, o pagamento de uma multa no montante de € 12.50
EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos). Em casos de gravidade extrema, poderá
mesmo ocorrer a expulsão do infractor da Ordem do Chocalho.
Artigo 18º.
Forma de Votação
Por forma a evitar processos de
influência colateral ou mútua entre os Membros da Ordem, todas as votações
conduzidas no seio da mesma onde estejam em causa indicações nominais, será
utilizado o método de voto secreto. Em todas as restantes votações, não será
necessário o recurso a votação secreta.
Artigo 19º.
Alteração dos Estatutos da Ordem
Os Estatutos poderão ser alterados em
qualquer altura, bastando para o efeito a votação da proposta de alteração, a
qual deverá obter uma maioria de 2/3 de entre todos os Membros presentes na
reunião em que tal proposta ocorrer.
Artigo 20º.
Expressão dos Montantes em EUROS
Por efeito da transição da moeda Escudo
para a moeda Euro, a partir do dia 01 de Janeiro de 2002, este Artigo justifica
as alterações dos montantes em moeda Escudo previstos nos Estatutos originais
da Ordem (datados de 24 de Agosto de 2000).
A Ordem do Chocalho
Tancos, 26 de Abril de 2007
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