wwwmariosantoscom

Estatutos da Ordem do Chocalho

____________________________

Artigo 1º.

Natureza e Finalidade

A Ordem do Chocalho, criada a 24 de Agosto de 2000, é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade é a de reunir em convívio militares pára-quedistas que já passaram à situação de Reserva, Reforma ou Disponibilidade com aqueles que ainda se encontram no Activo.

Artigo 2º.

A Simbologia do Chocalho

O Chocalho, símbolo da Ordem do Chocalho, é um objecto metálico que se coloca no pescoço dos “animais”, suspenso de uma correia de cabedal ajustável com fivela, a fim de denunciar a sua presença sempre que estes se movimentam.

Artigo 3º.

Atribuição do Chocalho

A Ordem do Chocalho fará a atribuição dum Chocalho a cada Membro da Ordem que tenha transitado para a situação de Reserva (Reforma ou Disponibilidade, para casos em que tenha havido transição directa do Activo para a Reforma ou Disponibilidade), em reunião periódica (ordinária) ou extraordinária (convocada para esse efeito).

Artigo 4º.

A Função e a Finalidade do Chocalho

Sendo o Chocalho um objecto que visa denunciar, pelo som, todo e qualquer movimento de quem o ostente, a finalidade da sua atribuição aos elementos da Ordem que ganharam o direito à sua ostentação, é a de permitir que os elementos da Ordem ainda no Activo, tenham a percepção da localização daqueles outros elementos da Ordem que já transitaram para a situação de Reserva, Reforma ou Disponibilidade (de acordo com o prescrito no Artº. 3º. destes Estatutos).

Artigo 5º.

Membros Fundadores

São os seguintes, os Membros Fundadores da Ordem do Chocalho:

1

Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo

2

António Manuel Camacho Soares

3

Henrique Páramos Merino

4

Mário José Anacleto dos Santos

5

Fernando Luís Dias

6

Eugénio Mendes Godinho

7

José Manuel Casimiro Cação

8

João Carlos Pires Nortadas Pereira

9

Fernando José Dinis Parracho

10

João Baptista Oliveira Gomes

11

Artur Jorge Pacheco da Costa

12

José Carlos Marques Cordeiro (Artigo 12º. - 27 Abr 2005)

13

Rui dos Santos Brás Bernardo (Artigo 14º. - 15 Dez 2005)

14

António Lopes Rodrigues

15

António Martins Campos

16

Eduardo Manuel Rodrigues

17

José da Silva Nunes

18

Vitor Manuel Gaspar de Almeida

19

António Alberto Mira Malaquias

20

Francisco Alfredo Figueiredo

21

Licínio Manuel Pires Gonçalves (Artigo 12º. - 05 Dez 2002)

22

Joviano Martins Vitorino

23

José Francisco Antunes Farinha

24

António Manuel Pereira Rodrigues

Artigo 6º.

Reuniões da Ordem

As reuniões da Ordem serão efectuadas durante os jantares periódicos ou extraordinários, que venham a ser convocados. As reuniões periódicas terão uma periodicidade semestral, ocorrendo durante os meses de Abril e de Outubro. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que oportuno, nomeadamente aquando da passagem à situação de Reserva, Reforma ou Disponibilidade (conforme Artº. 3º.) de algum dos seus Membros, que assim ganham o direito à ostentação do Chocalho, ou da submissão de proposta à Ordem para admissão de novos Membros. Em qualquer dos casos, só poderão participar nestas reuniões Membros da Ordem. Potenciais Membros, só poderão participar após terem sido aprovadas as suas propostas de adesão à Ordem do Chocalho.

Artigo 7º.

Imposição do Chocalho

Sempre que possível, o Chocalho (e respectiva correia de cabedal ajustável com fivela) será imposto ao Membro da Ordem que tenha ganho o direito à sua ostentação, na primeira reunião da Ordem posterior a essa data. A imposição do Chocalho aos novos Membros da Ordem, será efectuada pelos respectivos padrinhos. No caso de Membros Fundadores da Ordem, a imposição será feita por Membro da Ordem escolhido e presente na reunião onde a imposição do Chocalho ocorra.

Artigo 8º.

Uso do Chocalho

Em todas as reuniões da Ordem, os Membros que já tenham sido presenteados com este símbolo da Ordem, deverão ser portadores do mesmo. A infracção a este Artigo implica uma multa no valor de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos). Não é permitida a utilização de Chocalho pertença de outro Membro da Ordem. Considerar-se-à como cúmplice o Membro da Ordem que empreste o seu Chocalho a outro Membro que se tenha esquecido do seu. Aos cúmplices será aplicada uma multa no valor de € 25.00 EUR (Vinte e Cinco Euros).

Artigo 9º.

Fundos da Ordem

Dado ser uma Associação sem fins lucrativos, os únicos fundos angariados destinam-se a cobrir as despesas relativas à aquisição do Chocalho (e respectiva correia de cabedal ajustável com fivela) para cada Membro da Ordem que entretanto tenha ganho o direito à sua ostentação. O custo de cada conjunto (Chocalho e correia de cabedal ajustável com fivela) será financiado por um fundo criado pela Ordem, cujos recursos financeiros serão obtidos com recurso ao pagamento, por todos os Membros da Ordem presentes e não presentes em cada reunião da mesma, de um montante de € 2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos). Este valor poderá sofrer alteração, ocasional ou definitiva, em função do preço dos objectos e do número de Membros da Ordem, mediante aprovação por maioria de 2/3 dos Membros da Ordem presentes na reunião em que tal proposta ocorra. Poderão também ser utilizados Fundos da Ordem para cobrir despesas de animação nas reuniões, desde que tal seja justificável e que os valores envolvidos sejam compatíveis com o valor existente em Tesouraria.

Artigo 10º.

Proposta de Admissão de Novos Membros à Ordem

Apenas serão ponderadas novas admissões à Ordem do Chocalho quando estas forem propostas por 2 (dois) padrinhos, os quais terão de ser obrigatoriamente Membros filiados na mesma há pelo menos 1 (um ano) e que terão de estar presentes na reunião em que tal proposta ocorre. Para a adesão, tais propostas terão de obter uma aprovação por maioria de 2/3 de entre os votantes presentes na reunião. Os Membros filiados há menos de 1 (um) ano na Ordem do Chocalho, apesar de não poderem propor novas admissões, participarão também nesta votação. Após a aprovação, os padrinhos deverão dar conhecimento da mesma aos novos Membros da Ordem por eles propostos, bem como dos Estatutos, processo de ingresso e forma de funcionamento da Ordem. Elementos cuja admissão à Ordem não tenha sido aprovada, poderão voltar a ser propostos em reuniões posteriores.

Artigo 11º.

Faltas a Reuniões da Ordem

Apenas situações excepcionais serão admitidas para faltas às reuniões da Ordem. Faltas justificadas implicarão apenas o pagamento de € 2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos). Faltas injustificadas implicarão o pagamento de € 15.00 EUR (Quinze Euros), correspondentes ao montante de € 2.50 EUR (Dois Euros e Cinquenta Cêntimos) pago por todos os Membros da Ordem presentes e não presentes em cada reunião da mesma, acrescido de uma multa no valor de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos).

Artigo 12º.

Expulsão da Ordem

Poderá haver lugar a expulsão da Ordem, sempre que um dos seus Membros falte 3 vezes consecutivas a uma das suas reuniões, sem que para tal tenha apresentado um motivo justificativo de força maior. Nesses casos a expulsão será colocada à consideração dos Membros da Ordem, sendo confirmada caso obtenha, pelo menos, 2/3 dos votos dos presentes na reunião onde tal votação aconteça. Outras situações de expulsão poderão ser consideradas, adoptando-se o mesmo procedimento que para a admissão de novos Membros (conforme Artº. 10º.). Em qualquer dos casos, a expulsão só se efectivará após a regularização por esse(s) Membro(s) de pagamento(s) em atraso, relativamente a multas. Caso subsista a não regularização dessa dívida, a mesma poderá ser definitivamente considerada como incobrável.

Artigo 13º.

Saída da Ordem com cessação de filiação

Qualquer Membro da Ordem é livre de, em qualquer altura, abandonar a sua filiação na mesma, não sendo necessária, para o efeito, qualquer autorização ou aprovação dos restantes Membros da Ordem. Para tal, deverá dar conhecimento da sua intenção aos organizadores da próxima reunião da Ordem. A sua filiação na Ordem cessará imediatamente, excepto se faltar regularizar algum pagamento em atraso, relativamente a multas. Nessa situação, a filiação cessará logo que regularizado esse pagamento. Caso subsista a não regularização dessa dívida, a mesma poderá ser definitivamente considerada como incobrável.

Artigo 14º.

Readmissão à Ordem

Poderá haver lugar a readmissão à Ordem, sempre que um dos seus anteriores Membros manifeste essa intenção. Nesses casos a readmissão será colocada à consideração dos Membros da Ordem, sendo confirmada caso obtenha, pelo menos, 2/3 dos votos dos presentes na reunião onde tal votação aconteça.

Artigo 15º.

Organização dos Eventos da Ordem

Em cada reunião da Ordem ficarão nomeados 2 (dois) elementos responsáveis pela organização da próxima. Esses elementos serão os presentados com Chocalhos ou, na sua ausência, os que tenham o número de Membro mais baixo e que ainda não tenham organizado qualquer reunião da Ordem. Quando todos tiverem organizado e não haja novos elementos, o ciclo reinicia-se. Os elementos organizadores são responsáveis pela marcação do local e data (no caso de reuniões extraordinárias), bem como do aviso a todos os Membros da Ordem. Por princípio, tal mandato terá uma duração anual, correspondendo à organização das reuniões de Abril e Outubro em cada ano civil. O local das reuniões deverá ocorrer num raio geográfico de 100 Km, medidos a partir da Escola de Tropas Pára-Quedistas, em Tancos.

Artigo 16º.

Alteração de Contactos

Cada Membro da Ordem deverá comunicar aos organizadores do próximo evento, alterações na sua situação militar (passagem à situação de Reserva, Reforma ou Disponibilidade), residência, telefone da mesma, telemóvel e endereço de e-mail, sob pena de pagamento de uma multa no montante de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos) nos casos em que tal comunicação não ocorra.

Artigo 17º.

Sigilo

Dada a natureza da organização e funcionamento da Ordem do Chocalho, cada Membro da mesma compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todo e qualquer assunto abordado durante as reuniões da mesma. A infracção a este Artigo implicará, no mínimo e consoante o grau de gravidade da falta em causa, o pagamento de uma multa no montante de € 12.50 EUR (Doze Euros e Cinquenta Cêntimos). Em casos de gravidade extrema, poderá mesmo ocorrer a expulsão do infractor da Ordem do Chocalho.

Artigo 18º.

Forma de Votação

Por forma a evitar processos de influência colateral ou mútua entre os Membros da Ordem, todas as votações conduzidas no seio da mesma onde estejam em causa indicações nominais, será utilizado o método de voto secreto. Em todas as restantes votações, não será necessário o recurso a votação secreta.

Artigo 19º.

Alteração dos Estatutos da Ordem

Os Estatutos poderão ser alterados em qualquer altura, bastando para o efeito a votação da proposta de alteração, a qual deverá obter uma maioria de 2/3 de entre todos os Membros presentes na reunião em que tal proposta ocorrer.

Artigo 20º.

Expressão dos Montantes em EUROS

Por efeito da transição da moeda Escudo para a moeda Euro, a partir do dia 01 de Janeiro de 2002, este Artigo justifica as alterações dos montantes em moeda Escudo previstos nos Estatutos originais da Ordem (datados de 24 de Agosto de 2000).

 

A Ordem do Chocalho

Tancos, 26 de Abril de 2007

_______________________________________________

wwwmariosantoscom

Colocado em http://www.mariosantos.com/ a 05 de Abril de 2002

Actualizado em 27 de Abril de 2007

ã 2000-2007 – Ordem do Chocalho – All Rights Reserved